Convênio atrasou o pagamento? Prazos, como acompanhar e o que fazer
Você atendeu, faturou, mandou a guia. "Cai em 30 dias", disseram quando você se credenciou. Já são cinquenta, e nada. Você liga, e a atendente pede um número de protocolo que você não anotou.
Glosa é o convênio pagar menos. Atraso é pagar tarde, quando paga. Os dois têm a mesma origem: você não tem, em lugar nenhum, o registro de quanto cada operadora te deve e desde quando. O que não está anotado não dá para cobrar.
O que a lei garante (e o que ela não garante)
Até 2014, a relação entre médico e convênio era informal: credenciamento sem contrato, prazo combinado de boca, reajuste que vinha quando vinha. A Lei nº 13.003/2014 acabou com isso e tornou obrigatório o contrato escrito entre operadora e prestador. A RN nº 363/2014 da ANS detalhou o que esse contrato precisa trazer: os valores, os critérios de reajuste e, no que interessa aqui, os prazos e os procedimentos de faturamento e pagamento.
O que a lei não faz é fixar um prazo máximo universal. Não existe "o convênio é obrigado a pagar em 30 dias" na legislação. O prazo é o do seu contrato. Por isso a primeira pergunta de qualquer cobrança é a mais simples possível: você tem o contrato em mãos e leu o prazo que assinou?
Lei 13.003/2014 + RN 363/2014: o que está do seu lado. A regra obriga que o contrato com cada operadora defina, por escrito:
- os prazos e procedimentos de faturamento e de pagamento;
- os critérios e a periodicidade de reajuste dos valores;
- as hipóteses de glosa e os prazos para contestação, resposta e pagamento quando a glosa é revertida.
O prazo em si é negociado entre as partes: a lei exige que ele exista e esteja claro, não que seja X dias. O texto está na RN 363 da ANS.
"30 dias a partir de quando?"
É aqui que o prazo engana. Ele conta da apresentação da conta (o protocolo de faturamento, no padrão TISS), e não da data em que você operou.
Entre operar e faturar pode passar uma semana; do protocolo até o fim do prazo, mais 30 a 90 dias. E a contagem recomeça quando uma guia volta por inconsistência e é reapresentada: a glosa administrativa que você nem percebeu acabou de empurrar o pagamento para o ciclo seguinte. Daí a importância da data e do número do protocolo. São eles que provam desde quando a operadora te deve. Sem isso, "está atrasado" é a sua palavra contra a dela.
Por que o atraso é invisível pro médico pessoa física
Hospital tem setor de faturamento que cobra atraso por ofício. Você, recebendo honorário como pessoa física, tem a memória. E memória não substitui controle de datas.
Tudo no processo dificulta o controle:
- O repasse chega em lote, semanas depois, somando procedimentos de datas e convênios diferentes.
- O extrato bancário diz quanto entrou. Nunca diz qual procedimento, de que data, de que operadora. Muito menos o que ainda não veio.
- Sem o registro do que você cobrou e de quando deveria cair, não existe "atrasado". Existe apenas a impressão de que o mês fechou abaixo do esperado.
A saída é ter o previsto ao lado do recebido: cada procedimento com seu valor e sua data, cada repasse conferido contra o que devia ter entrado. Dá para fazer numa planilha, ao custo de um controle manual que poucos sustentam mês após mês.
O que fazer quando atrasa
- Ache o prazo no seu contrato. Sem ele, você não tem base para cobrar nada. Se nunca recebeu uma via, peça: é seu direito desde a Lei 13.003.
- Cobre formalmente, com o protocolo. Com a data e o número da apresentação na mão, você cobra o vencimento de um prazo contratual, não um palpite de quando o dinheiro "devia" ter caído.
- Registre reclamação na ANS. Pelo 0800-701-9656 ou em ans.gov.br. A reclamação gera protocolo, obriga a operadora a responder e entra no histórico que a agência usa na fiscalização.
- Atraso crônico é decisão de negócio. Uma operadora que atrasa todo mês é um custo financeiro disfarçado. Renegociar o prazo ou se descredenciar é uma escolha legítima, mas que só dá para fazer com o número na frente: quanto essa operadora atrasa, comparada com as outras.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou advogado.
Como o MedFIN te dá o placar do "A Receber"
O MedFIN nasceu dentro do centro cirúrgico, e rastrear o dinheiro já ganho que ainda não caiu foi um dos primeiros motivos de existir do app.
1. Lance o procedimento com convênio e valor cobrado. Cirurgia, consulta ou exame, na hora, entre um paciente e outro. Procedimentos recorrentes ficam salvos para lançar em um toque.
2. Marque o recebimento quando o repasse cair. O que ainda não caiu fica como pendente: o seu "a receber" real, operadora por operadora.
3. Veja o pendente e o tempo médio até receber. A aba "A Receber" agrupa o que falta por convênio. O tempo médio até o pagamento mostra, em dias, quanto cada operadora costuma demorar. Com esse dado em mãos, a renegociação com a operadora mais lenta se apoia em fato, não em impressão.
4. Seja avisado quando uma cobrança foge do padrão. No MedFIN Pro, o app aprende o prazo médio de cada operadora e te avisa quando uma cobrança passa dessa média: "Cobrança Unimed atrasada" ou "5 cobranças da Unimed atrasadas, média 60 dias". O alerta chega agrupado por convênio, no máximo uma vez por semana, para você cobrar no tempo certo em vez de descobrir o atraso três meses depois.
O registro do que você tem a receber funciona no plano gratuito. O acompanhamento completo, com tempo médio por convênio, histórico e os alertas de cobrança atrasada, é parte do MedFIN Pro (R$ 29/mês ou R$ 259/ano, com 14 dias de teste grátis no plano anual).
E quando o convênio paga, mas paga menos do que devia, o problema não é atraso, é glosa: o tema do guia sobre glosa de convênio. Se a sua perda está no plantão e não no convênio, o guia sobre calote em plantão cobre o hospital que não paga.
Quanto cada convênio ainda te deve, agora?
Se a resposta é "não sei ao certo", é esse o problema que o MedFIN resolve.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo o convênio é obrigado a pagar o médico?
Não existe um prazo único na lei. A Lei nº 13.003/2014 e a RN nº 363/2014 da ANS tornaram obrigatório um contrato escrito entre a operadora e o prestador, e exigem que esse contrato defina os prazos e os procedimentos de pagamento. O prazo em si é o que está no seu contrato — usualmente de 30 a 90 dias a partir da apresentação da conta. Sem contrato escrito, ou sem lê-lo, você não tem base para cobrar o atraso.
O prazo de pagamento conta a partir de quando?
Da apresentação da conta (o protocolo de faturamento, no padrão TISS), e não da data em que você atendeu ou operou. Entre o atendimento e o faturamento pode ir uma semana; só a partir do protocolo o prazo contratual começa a correr. E a contagem recomeça quando uma guia volta por inconsistência e é reapresentada. Por isso a data e o número do protocolo são o que prova desde quando a operadora te deve.
O que fazer quando o convênio atrasa o pagamento?
Primeiro, achar o prazo no seu contrato — sem ele não há base para cobrar. Depois, cobrar formalmente, citando o protocolo de apresentação. Se não resolver, registrar reclamação na ANS (0800-701-9656 ou ans.gov.br), que gera protocolo e obriga a operadora a responder. Atraso crônico vira decisão de negócio: renegociar o prazo ou se descredenciar, o que só dá para decidir com o histórico de quanto cada operadora costuma atrasar.
Atraso de pagamento do convênio dá direito a juros ou correção?
Depende do contrato. A Lei 13.003 exige que o contrato defina as regras de pagamento, e muitos preveem encargos por atraso. Para cobrar isso você precisa de duas coisas: o contrato em mãos e o registro de quando cada repasse deveria ter caído. Sem saber a data prevista de cada pagamento, não há nem como calcular o que está atrasado.
Como acompanho o que cada convênio ainda me deve?
Registrando cada procedimento com o valor cobrado, o convênio e a data, e marcando o recebimento quando o repasse cai. É o que a aba "A Receber" do MedFIN faz: mostra o total pendente por operadora e o tempo médio até você efetivamente receber. São os dois números que o extrato bancário nunca conta.