Congresso aprova o ENAMED obrigatório: três provas na graduação, registro no CRM e o que muda para o médico
Em 15 de outubro de 2026, Câmara e Senado aprovaram a Medida Provisória 1.370/2026 na forma do PLV 14/2026, que torna a proficiência no ENAMED requisito para a inscrição no CRM. O texto foi remetido à sanção em 16 de outubro, e o presidente tem até 6 de novembro para sancionar ou vetar.
O texto aprovado prevê três etapas do exame, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestre. A nota que vale é a média acumulada das três, com peso maior na última; os pesos e a nota mínima serão definidos por uma comissão nacional com dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM.
A exigência alcança só quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado e os médicos já formados seguem as regras anteriores. O formado que não atingir a proficiência pode refazer a terceira etapa e, enquanto isso, pedir a Inscrição de Egresso de Medicina, que não permite atender pacientes.
Até a sanção, vale a MP original, com duas etapas. A edição de 2026 do ENAMED, aplicada em 13 de setembro, segue o calendário do Inep, com resultado em 4 de dezembro.
Em 15 de outubro de 2026, Câmara e Senado aprovaram, no mesmo dia, a Medida Provisória nº 1.370/2026, que tornou o ENAMED (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) exame de proficiência para exercer a medicina. O texto saiu do Congresso diferente do que entrou: em vez de duas provas, serão três ao longo da graduação, e a nota que vale para o registro no CRM passa a ser uma média das três. O projeto de lei de conversão, o PLV 14/2026, foi remetido à sanção em 16 de outubro. Abaixo, o que foi aprovado, o que mudou em relação à MP de junho e o que isso significa para quem estuda, se forma ou já exerce.
Ainda não é lei. O Congresso aprovou o PLV 14/2026 um dia antes de a MP perder a validade, e o presidente da República tem até 6 de novembro de 2026 para sancionar ou vetar o texto, no todo ou em parte. Até lá, pela Constituição (art. 62, § 12), a MP original continua em vigor. Os pesos de cada etapa e a nota mínima ainda dependem de ato da comissão criada pelo texto. Fontes: autógrafo do PLV 14/2026 e tramitação da MP 1.370/2026 no Congresso.
O que o Congresso aprovou
O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acatou no todo ou em parte 49 das 479 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado. O texto passou pela comissão mista pela manhã, pela Câmara no início da tarde e pelo Senado em seguida, em votação simbólica. Cinco pontos resumem o que foi à sanção.
Três provas. A MP previa duas etapas: uma ao fim do 4º ano e outra ao fim do 6º. O texto aprovado traz três, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestres, ou seja, no 2º, no 4º e no 6º ano. A segunda vem antes do internato. As três são componente curricular obrigatório, e o exame é aplicado pelo MEC a cada semestre, no Distrito Federal e nos municípios com curso de medicina.
A nota que vale é uma média. O resultado final é a média de desempenho acumulado das três etapas, com peso maior para a última. Quem não atinge o nível proficiente pode refazer só a terceira etapa em edições seguintes, e a média é recalculada. Os pesos de cada etapa e o desempenho mínimo ficam a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que o texto cria.
Proficiência vira requisito do CRM. O art. 17-A da Lei nº 3.268/1957, que rege os conselhos de medicina e que a MP já tinha criado, é reescrito: a inscrição no CRM passa a exigir nível proficiente no resultado final do ENAMED, comprovado por certificado eletrônico emitido pelo MEC. O conselho consulta o certificado só para instruir o pedido de inscrição, nos termos da LGPD.
Quem é alcançado. A exigência vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes segue as regras da época do ingresso, e os médicos com diploma reconhecido antes dessa data não fazem o exame. Formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho também ficam dispensados e podem fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.
Uma inscrição para quem não passa. A novidade maior do texto é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM): uma inscrição restrita no CRM para o formado que não atingir a proficiência, detalhada mais abaixo.
O que mudou entre a MP e o texto aprovado
A tabela compara a MP nº 1.370, de 19 de junho de 2026, com o PLV 14/2026, aprovado em 15 de outubro.
| Ponto | MP 1.370 (junho) | Texto aprovado (outubro) |
|---|---|---|
| Etapas do exame | 2: fim do 4º ano e fim do 6º ano | 3: fim do 4º, do 8º e do 12º semestre |
| Nota que vale para o CRM | nível proficiente na 2ª etapa | nível proficiente no resultado final, média com peso na 3ª |
| Quem define a nota mínima | ato do Ministro da Educação | Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica |
| Comissão | consultiva e facultativa, com MEC, MS, CFM, AMB e sociedade civil | deliberativa: 2 do MEC, 2 do Ministério da Saúde, 4 do CFM |
| Quem não atinge o mínimo | refaz a 2ª etapa | refaz a 3ª etapa e pode pedir a inscrição de egresso (IEM) |
| Nota na residência | nota da 2ª etapa | nota final de quem for proficiente |
| Prova teórica do Revalida | 2ª etapa do ENAMED | 3ª etapa do ENAMED |
| Contrapartida ao SUS | prevista, sem teto | limitada a 2% do faturamento líquido do curso |
| Onde fica a regra | dentro da Lei do Mais Médicos (art. 9º) | lei própria; o art. 9º da Lei nº 12.871/2013 é revogado |
Outras regras entraram sem equivalente na MP: a divulgação anual dos resultados por instituição, que ficam em portal público por pelo menos dez anos; a obrigação de cada faculdade publicar no site e no material para candidatos os resultados das três últimas edições; a reaplicação gratuita da prova em caso fortuito, força maior ou falha operacional imputável à administração; e limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor nos campos de prática do SUS, a serem definidos em regulamento.
Inscrição de egresso: o que o não aprovado pode e não pode fazer
A IEM entra na Lei nº 3.268/1957 como art. 18-A. É uma inscrição pessoal, com numeração própria, distinta do registro de médico e fiscalizada pelo CRM. Ela autoriza apenas atividades técnico-científicas, sempre sob supervisão de médico inscrito ou de pesquisador responsável e sem contato clínico com pacientes:
- assistente ou monitor de pesquisa científica;
- auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, sem parecer assistencial;
- apoio a compliance, análise de informações clínicas e elaboração de material científico;
- consultoria em inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde;
- assistente técnico em estabelecimentos de saúde, só em funções administrativas, educacionais, logísticas ou de apoio científico, sem acesso a pacientes;
- colaboração em educação médica, eventos científicos e comunicação técnico-científica.
Fica vedado ao titular da IEM:
- qualquer ato privativo de médico;
- a assistência a pacientes, mesmo sob supervisão;
- assinar, elaborar, validar ou ser coautor de prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres, relatórios e qualquer documento assistencial ou pericial;
- ocupar cargo, função ou posto destinado a médico, mesmo em caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde.
Descumprir uma dessas vedações cancela a inscrição, com direito a defesa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. O CFM vai regulamentar, por resolução, concessão, anuidade, renovação, supervisão e cancelamento, além das regras éticas e de responsabilidade. Quando o egresso obtém a proficiência, a IEM é cancelada e substituída pela inscrição como médico.
Em termos de renda, a IEM cobre pesquisa, educação e consultoria técnica; plantão, consultório, convênio e laudo ficam fora enquanto a proficiência não vem. A inscrição não restringe atividades que não sejam privativas de médico.
A comissão: CFM com quatro cadeiras e maioria na prova do 6º ano
A MP deixava o acompanhamento do exame a uma comissão consultiva, facultativa, com MEC, Ministério da Saúde, CFM, AMB e entidades da sociedade civil. O texto aprovado cria uma comissão deliberativa de oito membros: dois do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM. A presidência é anual e alterna entre governo e CFM, com voto de qualidade em caso de empate. É ela que define o desempenho mínimo, os pesos das etapas e os critérios de certificação. A participação não é remunerada e exige declaração de ausência de conflito de interesses.
Abaixo dela, três subcomissões técnicas definem o conteúdo de cada prova. Nas do 4º e do 8º semestre, o MEC tem quatro dos seis assentos; na do 12º semestre, a que define o conteúdo da prova final, o CFM tem quatro. A comissão nacional pode rever decisões das subcomissões, e a aplicação segue com o MEC. É o meio-termo encontrado para a disputa que antecedeu a MP: o CFM queria conduzir a prova de habilitação, como no PL 2.294/2024, defendido no plenário pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que declarou voto contrário.
O que muda para as faculdades
Cada curso recebe um conceito anual, calculado pela proporção de concluintes que atingiram o nível proficiente nas edições da terceira etapa daquele ano. Conceito insatisfatório abre processo de supervisão, com as medidas da LDB e da Lei do Sinaes, que vão da redução de vagas à desativação do curso. Nos sistemas estaduais, a supervisão cabe aos órgãos dos estados e do Distrito Federal.
Há uma ressalva importante no art. 14: só as avaliações realizadas depois da publicação da lei contam para instaurar supervisão e aplicar medidas cautelares. Lido ao pé da letra, o artigo deixa de fora dessa régua a edição de 2026, aplicada em 13 de setembro. Ele também não faz ressalva às medidas já aplicadas pelo MEC aos 107 cursos com conceitos 1 e 2 na edição de 2025: como elas foram tomadas no regime anterior, a tendência é que sigam, mas o texto abre espaço para questionamento.
Os cursos de medicina continuam fora do Enade, regra que a MP já trazia, avaliados pelo ENAMED. E as instituições que usam a rede do SUS para estágio passam a dever contrapartida, formalizada em contrato com os entes públicos, que pode ser financeira, assistencial, estrutural, educacional, científica ou de desenvolvimento profissional, limitada a 2% do faturamento líquido do curso e rateada entre os entes e os estabelecimentos. A MP previa a contrapartida, mas sem teto.
Residência e Revalida
A nota final de quem for proficiente poderá ser usada nos processos seletivos de acesso direto à residência médica. O texto só permite; cada instituição decide se adota. Na prática, o ENARE já faz isso: no acesso direto, a classificação usa a prova do ENAMED, e a edição 2026/2027 só aceita quem atingiu o nível proficiente. As seleções próprias variam, como mostram os calendários das provas de residência 2027 em São Paulo e no Sul. O texto mantém o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que a MP já instituía dentro da Comissão Nacional de Residência Médica, e cria para geri-lo uma comissão permanente com MEC, Ministério da Saúde, AMB e CFM.
No Revalida, a prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do ENAMED, e a prova de habilidades clínicas continua obrigatória, aplicada a cada semestre. O valor cobrado pela prova teórica seguirá diretrizes da comissão nacional.
Onde isso encosta na renda
Para quem entrou na faculdade no segundo semestre de 2026, são três provas pelo caminho, e a primeira turma sujeita à regra se forma em 2032. A distância entre a matrícula e a primeira renda de médico, que já era de seis anos, agora tem um filtro no fim. Para quem está no meio do curso, nada muda no registro, mas o exame continua sendo aplicado e a nota segue valendo na seleção de residência.
Para quem já exerce, o efeito é o mesmo descrito em junho, no artigo sobre a MP: indireto, pela concorrência e pela negociação de honorários. Até 2032, as turmas recordes de hoje entram no mercado sem o filtro. A base cresce num momento em que, em termos reais, a renda declarada pelos médicos caiu na última década, como mostram os dados do IR de 2026, e em que uma única fusão concentra cerca de 14% das vagas privadas de medicina, caso da Afya com a Yduqs.
A minha leitura, como cirurgião
Esta seção é opinião do autor, não descrição da lei. O que está acima vem do texto aprovado; o que está abaixo é o que eu penso dele.
Três provas são melhores que uma só no fim. O aluno descobre no 2º ano se está aprendendo, e a faculdade também: o conceito anual expõe cedo o curso que vende a vaga e não forma. Nisso o Congresso melhorou a MP.
O que a lei mede, porém, é o que uma prova de múltipla escolha mede. A terceira etapa habilita para o exercício sem avaliar habilidade prática: o Revalida tem prova de habilidades clínicas, o ENAMED não. Quem opera sabe que conhecer a conduta no papel e executá-la são competências diferentes. Se o objetivo do exame é a segurança do paciente, essa é a lacuna que ficou.
Para o mercado, o que pesa é o que a lei não faz: ela não muda o número de médicos que entra até 2032. As turmas que hoje ocupam as 448 escolas e as 48 mil vagas anuais se formam sem o filtro, e quem já exerce não deve esperar alívio na concorrência por plantão, por credenciamento e por vaga de residência nesta década. A pressão sobre o honorário vem do volume, e o volume já está contratado.
O que muda, e já a partir da sanção, é a informação. Com o conceito anual público e a obrigação de publicar os resultados das três últimas edições, a escola de origem vira um dado que o hospital, o convênio e o programa de residência podem consultar. As seleções de residência já fazem isso: a FMUSP e a Santa Casa de São Paulo pontuam o conceito da faculdade no ENAMED, e o ENARE só aceita quem foi proficiente. A tendência é que o diploma passe a carregar o nome da escola com mais peso do que carrega hoje, na residência primeiro e no credenciamento depois.
O efeito maior deve cair sobre as faculdades. Curso com conceito ruim perde candidato, perde preço e vira alvo de compra; a fusão da Afya com a Yduqs, anunciada em setembro, é o setor se antecipando a essa seleção. Para quem já se formou, a diferenciação continua sendo a de sempre, especialidade e reputação, com um dado a mais no currículo. E a renda do médico continua chegando em pedaços: o exame não altera a glosa, o prazo do convênio nem o plantão que atrasa.
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A sequência prevista:
- Sanção ou veto até 6 de novembro de 2026. Enquanto não sai, vale a MP de junho, com duas etapas.
- Ato do MEC cria a comissão nacional, e um ato conjunto de MEC, Ministério da Saúde e CFM define o funcionamento dela e das subcomissões.
- A comissão fixa os pesos e a nota mínima. Hoje, nas edições de 2025 e 2026, o nível proficiente é de 60 pontos na escala do exame, calculada pela Teoria de Resposta ao Item; o texto não diz se esse corte permanece.
- O CFM regulamenta a IEM por resolução, e o regulamento dos campos de prática fixa os limites de alunos por leito e preceptor.
Enquanto isso, o ENAMED 2026 segue o calendário do Inep: a prova regular foi em 13 de setembro, a reaplicação para quem teve o pedido aceito é em 18 de outubro e o resultado sai em 4 de dezembro, data que também define a classificação do ENARE 2026/2027. Nada do que foi aprovado em outubro muda a prova, o calendário ou a nota de quem fez essa edição.
A renda do médico chega em pedaços: plantão, convênio, particular.
O MedFIN mostra, fonte por fonte, quanto foi cobrado e quanto de fato caiu.
Perguntas frequentes
O ENAMED obrigatório já é lei?
Ainda não. O Congresso aprovou em 15 de outubro de 2026 o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, que altera a Medida Provisória nº 1.370/2026, e o texto foi remetido à sanção em 16 de outubro. O presidente da República tem até 6 de novembro de 2026 para sancionar ou vetar, no todo ou em parte. Enquanto isso, a MP original, publicada em 19 de junho, continua em vigor, por força do art. 62, § 12, da Constituição.
Quantas provas do ENAMED o estudante de medicina vai fazer?
Três, pelo texto aprovado: ao fim do 4º semestre, ao fim do 8º semestre, antes do internato, e ao fim do 12º semestre. A MP original previa duas, no 4º e no 6º ano. O resultado final é a média de desempenho acumulado das três etapas, com peso maior para a última. Quem não atinge o nível proficiente pode refazer só a terceira etapa em edições seguintes, e a média é recalculada.
Quem precisa do ENAMED para se inscrever no CRM?
Quem ingressou na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Para esses estudantes, o nível proficiente no resultado final do ENAMED passa a ser requisito da inscrição no Conselho Regional de Medicina, comprovado por certificado eletrônico do MEC. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras da época do ingresso, e os médicos com diploma reconhecido antes dela não fazem o exame.
Qual é a nota mínima do ENAMED para ser proficiente?
O texto aprovado não fixa a nota. Os pesos de cada etapa, a forma de calcular a média e o desempenho mínimo serão definidos em ato da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, criada pelo projeto, com dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM. Nas edições de 2025 e 2026, o nível proficiente corresponde a 60 pontos na escala do exame, calculada pela Teoria de Resposta ao Item, o que não equivale a 60% de acertos.
O que é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)?
É uma inscrição no CRM, com numeração própria e validade restrita, criada pelo texto aprovado para o formado em medicina que não atingir o nível proficiente no ENAMED. Ela autoriza apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, como pesquisa, consultoria técnica, educação médica e apoio administrativo, e proíbe qualquer ato privativo de médico, o atendimento a pacientes mesmo supervisionado e a assinatura de prontuários, prescrições, atestados e laudos. O CFM vai regulamentar concessão, anuidade e cancelamento. Quando o egresso obtém a proficiência, a IEM é cancelada e substituída pela inscrição como médico.
O que mudou entre a MP 1.370 e o texto aprovado pelo Congresso?
As principais mudanças: o exame passa de duas para três etapas; a proficiência passa a ser medida na média acumulada das três etapas; a comissão nacional vira deliberativa, com quatro representantes do CFM em oito; surge a Inscrição de Egresso de Medicina; a nota usada na residência passa a ser o resultado final de quem for proficiente, e a prova teórica do Revalida passa a ser a terceira etapa; e a contrapartida das faculdades ao SUS ganha teto de 2% do faturamento líquido do curso. O ENAMED também sai da Lei do Mais Médicos e ganha lei própria.
O texto aprovado muda o ENAMED 2026 ou o ENARE 2026/2027?
Não. A edição de 2026 do ENAMED segue o edital do Inep: prova regular em 13 de setembro, reaplicação em 18 de outubro para quem teve o pedido aceito e resultado em 4 de dezembro. O ENARE 2026/2027 continua usando essa nota no acesso direto, só para quem atingiu o nível proficiente. As novas regras valem para as turmas que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026 e dependem de sanção e de regulamentação.
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