← Blog

Congresso aprova o ENAMED obrigatório: três provas na graduação, registro no CRM e o que muda para o médico

Em 15 de outubro de 2026, Câmara e Senado aprovaram a Medida Provisória 1.370/2026 na forma do PLV 14/2026, que torna a proficiência no ENAMED requisito para a inscrição no CRM. O texto foi remetido à sanção em 16 de outubro, e o presidente tem até 6 de novembro para sancionar ou vetar.

O texto aprovado prevê três etapas do exame, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestre. A nota que vale é a média acumulada das três, com peso maior na última; os pesos e a nota mínima serão definidos por uma comissão nacional com dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM.

A exigência alcança só quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado e os médicos já formados seguem as regras anteriores. O formado que não atingir a proficiência pode refazer a terceira etapa e, enquanto isso, pedir a Inscrição de Egresso de Medicina, que não permite atender pacientes.

Até a sanção, vale a MP original, com duas etapas. A edição de 2026 do ENAMED, aplicada em 13 de setembro, segue o calendário do Inep, com resultado em 4 de dezembro.

Em 15 de outubro de 2026, Câmara e Senado aprovaram, no mesmo dia, a Medida Provisória nº 1.370/2026, que tornou o ENAMED (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) exame de proficiência para exercer a medicina. O texto saiu do Congresso diferente do que entrou: em vez de duas provas, serão três ao longo da graduação, e a nota que vale para o registro no CRM passa a ser uma média das três. O projeto de lei de conversão, o PLV 14/2026, foi remetido à sanção em 16 de outubro. Abaixo, o que foi aprovado, o que mudou em relação à MP de junho e o que isso significa para quem estuda, se forma ou já exerce.

Ainda não é lei. O Congresso aprovou o PLV 14/2026 um dia antes de a MP perder a validade, e o presidente da República tem até 6 de novembro de 2026 para sancionar ou vetar o texto, no todo ou em parte. Até lá, pela Constituição (art. 62, § 12), a MP original continua em vigor. Os pesos de cada etapa e a nota mínima ainda dependem de ato da comissão criada pelo texto. Fontes: autógrafo do PLV 14/2026 e tramitação da MP 1.370/2026 no Congresso.

O que o Congresso aprovou

O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acatou no todo ou em parte 49 das 479 emendas apresentadas, segundo a Agência Senado. O texto passou pela comissão mista pela manhã, pela Câmara no início da tarde e pelo Senado em seguida, em votação simbólica. Cinco pontos resumem o que foi à sanção.

Três provas. A MP previa duas etapas: uma ao fim do 4º ano e outra ao fim do 6º. O texto aprovado traz três, ao fim do 4º, do 8º e do 12º semestres, ou seja, no 2º, no 4º e no 6º ano. A segunda vem antes do internato. As três são componente curricular obrigatório, e o exame é aplicado pelo MEC a cada semestre, no Distrito Federal e nos municípios com curso de medicina.

A nota que vale é uma média. O resultado final é a média de desempenho acumulado das três etapas, com peso maior para a última. Quem não atinge o nível proficiente pode refazer só a terceira etapa em edições seguintes, e a média é recalculada. Os pesos de cada etapa e o desempenho mínimo ficam a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que o texto cria.

Proficiência vira requisito do CRM. O art. 17-A da Lei nº 3.268/1957, que rege os conselhos de medicina e que a MP já tinha criado, é reescrito: a inscrição no CRM passa a exigir nível proficiente no resultado final do ENAMED, comprovado por certificado eletrônico emitido pelo MEC. O conselho consulta o certificado só para instruir o pedido de inscrição, nos termos da LGPD.

Quem é alcançado. A exigência vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes segue as regras da época do ingresso, e os médicos com diploma reconhecido antes dessa data não fazem o exame. Formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho também ficam dispensados e podem fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Uma inscrição para quem não passa. A novidade maior do texto é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM): uma inscrição restrita no CRM para o formado que não atingir a proficiência, detalhada mais abaixo.

2º, 4º e 6º ano são os momentos das três etapas do ENAMED no texto aprovado; a MP de junho previa duas, no 4º e no 6º ano. Fonte: PLV 14/2026, art. 4º.

O que mudou entre a MP e o texto aprovado

A tabela compara a MP nº 1.370, de 19 de junho de 2026, com o PLV 14/2026, aprovado em 15 de outubro.

Ponto MP 1.370 (junho) Texto aprovado (outubro)
Etapas do exame 2: fim do 4º ano e fim do 6º ano 3: fim do 4º, do 8º e do 12º semestre
Nota que vale para o CRM nível proficiente na 2ª etapa nível proficiente no resultado final, média com peso na 3ª
Quem define a nota mínima ato do Ministro da Educação Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica
Comissão consultiva e facultativa, com MEC, MS, CFM, AMB e sociedade civil deliberativa: 2 do MEC, 2 do Ministério da Saúde, 4 do CFM
Quem não atinge o mínimo refaz a 2ª etapa refaz a 3ª etapa e pode pedir a inscrição de egresso (IEM)
Nota na residência nota da 2ª etapa nota final de quem for proficiente
Prova teórica do Revalida 2ª etapa do ENAMED 3ª etapa do ENAMED
Contrapartida ao SUS prevista, sem teto limitada a 2% do faturamento líquido do curso
Onde fica a regra dentro da Lei do Mais Médicos (art. 9º) lei própria; o art. 9º da Lei nº 12.871/2013 é revogado

Outras regras entraram sem equivalente na MP: a divulgação anual dos resultados por instituição, que ficam em portal público por pelo menos dez anos; a obrigação de cada faculdade publicar no site e no material para candidatos os resultados das três últimas edições; a reaplicação gratuita da prova em caso fortuito, força maior ou falha operacional imputável à administração; e limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor nos campos de prática do SUS, a serem definidos em regulamento.

Inscrição de egresso: o que o não aprovado pode e não pode fazer

A IEM entra na Lei nº 3.268/1957 como art. 18-A. É uma inscrição pessoal, com numeração própria, distinta do registro de médico e fiscalizada pelo CRM. Ela autoriza apenas atividades técnico-científicas, sempre sob supervisão de médico inscrito ou de pesquisador responsável e sem contato clínico com pacientes:

Fica vedado ao titular da IEM:

Descumprir uma dessas vedações cancela a inscrição, com direito a defesa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. O CFM vai regulamentar, por resolução, concessão, anuidade, renovação, supervisão e cancelamento, além das regras éticas e de responsabilidade. Quando o egresso obtém a proficiência, a IEM é cancelada e substituída pela inscrição como médico.

Em termos de renda, a IEM cobre pesquisa, educação e consultoria técnica; plantão, consultório, convênio e laudo ficam fora enquanto a proficiência não vem. A inscrição não restringe atividades que não sejam privativas de médico.

A comissão: CFM com quatro cadeiras e maioria na prova do 6º ano

A MP deixava o acompanhamento do exame a uma comissão consultiva, facultativa, com MEC, Ministério da Saúde, CFM, AMB e entidades da sociedade civil. O texto aprovado cria uma comissão deliberativa de oito membros: dois do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM. A presidência é anual e alterna entre governo e CFM, com voto de qualidade em caso de empate. É ela que define o desempenho mínimo, os pesos das etapas e os critérios de certificação. A participação não é remunerada e exige declaração de ausência de conflito de interesses.

Abaixo dela, três subcomissões técnicas definem o conteúdo de cada prova. Nas do 4º e do 8º semestre, o MEC tem quatro dos seis assentos; na do 12º semestre, a que define o conteúdo da prova final, o CFM tem quatro. A comissão nacional pode rever decisões das subcomissões, e a aplicação segue com o MEC. É o meio-termo encontrado para a disputa que antecedeu a MP: o CFM queria conduzir a prova de habilitação, como no PL 2.294/2024, defendido no plenário pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que declarou voto contrário.

O que muda para as faculdades

Cada curso recebe um conceito anual, calculado pela proporção de concluintes que atingiram o nível proficiente nas edições da terceira etapa daquele ano. Conceito insatisfatório abre processo de supervisão, com as medidas da LDB e da Lei do Sinaes, que vão da redução de vagas à desativação do curso. Nos sistemas estaduais, a supervisão cabe aos órgãos dos estados e do Distrito Federal.

Há uma ressalva importante no art. 14: só as avaliações realizadas depois da publicação da lei contam para instaurar supervisão e aplicar medidas cautelares. Lido ao pé da letra, o artigo deixa de fora dessa régua a edição de 2026, aplicada em 13 de setembro. Ele também não faz ressalva às medidas já aplicadas pelo MEC aos 107 cursos com conceitos 1 e 2 na edição de 2025: como elas foram tomadas no regime anterior, a tendência é que sigam, mas o texto abre espaço para questionamento.

Os cursos de medicina continuam fora do Enade, regra que a MP já trazia, avaliados pelo ENAMED. E as instituições que usam a rede do SUS para estágio passam a dever contrapartida, formalizada em contrato com os entes públicos, que pode ser financeira, assistencial, estrutural, educacional, científica ou de desenvolvimento profissional, limitada a 2% do faturamento líquido do curso e rateada entre os entes e os estabelecimentos. A MP previa a contrapartida, mas sem teto.

Residência e Revalida

A nota final de quem for proficiente poderá ser usada nos processos seletivos de acesso direto à residência médica. O texto só permite; cada instituição decide se adota. Na prática, o ENARE já faz isso: no acesso direto, a classificação usa a prova do ENAMED, e a edição 2026/2027 só aceita quem atingiu o nível proficiente. As seleções próprias variam, como mostram os calendários das provas de residência 2027 em São Paulo e no Sul. O texto mantém o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que a MP já instituía dentro da Comissão Nacional de Residência Médica, e cria para geri-lo uma comissão permanente com MEC, Ministério da Saúde, AMB e CFM.

No Revalida, a prova teórica passa a corresponder à terceira etapa do ENAMED, e a prova de habilidades clínicas continua obrigatória, aplicada a cada semestre. O valor cobrado pela prova teórica seguirá diretrizes da comissão nacional.

Onde isso encosta na renda

Para quem entrou na faculdade no segundo semestre de 2026, são três provas pelo caminho, e a primeira turma sujeita à regra se forma em 2032. A distância entre a matrícula e a primeira renda de médico, que já era de seis anos, agora tem um filtro no fim. Para quem está no meio do curso, nada muda no registro, mas o exame continua sendo aplicado e a nota segue valendo na seleção de residência.

Para quem já exerce, o efeito é o mesmo descrito em junho, no artigo sobre a MP: indireto, pela concorrência e pela negociação de honorários. Até 2032, as turmas recordes de hoje entram no mercado sem o filtro. A base cresce num momento em que, em termos reais, a renda declarada pelos médicos caiu na última década, como mostram os dados do IR de 2026, e em que uma única fusão concentra cerca de 14% das vagas privadas de medicina, caso da Afya com a Yduqs.

A minha leitura, como cirurgião

Esta seção é opinião do autor, não descrição da lei. O que está acima vem do texto aprovado; o que está abaixo é o que eu penso dele.

Três provas são melhores que uma só no fim. O aluno descobre no 2º ano se está aprendendo, e a faculdade também: o conceito anual expõe cedo o curso que vende a vaga e não forma. Nisso o Congresso melhorou a MP.

O que a lei mede, porém, é o que uma prova de múltipla escolha mede. A terceira etapa habilita para o exercício sem avaliar habilidade prática: o Revalida tem prova de habilidades clínicas, o ENAMED não. Quem opera sabe que conhecer a conduta no papel e executá-la são competências diferentes. Se o objetivo do exame é a segurança do paciente, essa é a lacuna que ficou.

Para o mercado, o que pesa é o que a lei não faz: ela não muda o número de médicos que entra até 2032. As turmas que hoje ocupam as 448 escolas e as 48 mil vagas anuais se formam sem o filtro, e quem já exerce não deve esperar alívio na concorrência por plantão, por credenciamento e por vaga de residência nesta década. A pressão sobre o honorário vem do volume, e o volume já está contratado.

O que muda, e já a partir da sanção, é a informação. Com o conceito anual público e a obrigação de publicar os resultados das três últimas edições, a escola de origem vira um dado que o hospital, o convênio e o programa de residência podem consultar. As seleções de residência já fazem isso: a FMUSP e a Santa Casa de São Paulo pontuam o conceito da faculdade no ENAMED, e o ENARE só aceita quem foi proficiente. A tendência é que o diploma passe a carregar o nome da escola com mais peso do que carrega hoje, na residência primeiro e no credenciamento depois.

O efeito maior deve cair sobre as faculdades. Curso com conceito ruim perde candidato, perde preço e vira alvo de compra; a fusão da Afya com a Yduqs, anunciada em setembro, é o setor se antecipando a essa seleção. Para quem já se formou, a diferenciação continua sendo a de sempre, especialidade e reputação, com um dado a mais no currículo. E a renda do médico continua chegando em pedaços: o exame não altera a glosa, o prazo do convênio nem o plantão que atrasa.

Calculadora MedFIN: quanto guardar para a residência médica
Vai entrar na residência?

A bolsa federal (R$ 4.106,09, congelada desde 2022) raramente cobre o custo de vida, ainda mais se você mudar de cidade. Veja quanto precisa ter guardado antes do R1.

Abrir a calculadora de reserva →

O que acontece agora

A sequência prevista:

  1. Sanção ou veto até 6 de novembro de 2026. Enquanto não sai, vale a MP de junho, com duas etapas.
  2. Ato do MEC cria a comissão nacional, e um ato conjunto de MEC, Ministério da Saúde e CFM define o funcionamento dela e das subcomissões.
  3. A comissão fixa os pesos e a nota mínima. Hoje, nas edições de 2025 e 2026, o nível proficiente é de 60 pontos na escala do exame, calculada pela Teoria de Resposta ao Item; o texto não diz se esse corte permanece.
  4. O CFM regulamenta a IEM por resolução, e o regulamento dos campos de prática fixa os limites de alunos por leito e preceptor.

Enquanto isso, o ENAMED 2026 segue o calendário do Inep: a prova regular foi em 13 de setembro, a reaplicação para quem teve o pedido aceito é em 18 de outubro e o resultado sai em 4 de dezembro, data que também define a classificação do ENARE 2026/2027. Nada do que foi aprovado em outubro muda a prova, o calendário ou a nota de quem fez essa edição.

A renda do médico chega em pedaços: plantão, convênio, particular.
O MedFIN mostra, fonte por fonte, quanto foi cobrado e quanto de fato caiu.

Começar 14 dias grátis No iPhone, baixe na App Store. 14 dias grátis no plano anual. Feito por médicos, para médicos.

Perguntas frequentes

O ENAMED obrigatório já é lei?

Ainda não. O Congresso aprovou em 15 de outubro de 2026 o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, que altera a Medida Provisória nº 1.370/2026, e o texto foi remetido à sanção em 16 de outubro. O presidente da República tem até 6 de novembro de 2026 para sancionar ou vetar, no todo ou em parte. Enquanto isso, a MP original, publicada em 19 de junho, continua em vigor, por força do art. 62, § 12, da Constituição.

Quantas provas do ENAMED o estudante de medicina vai fazer?

Três, pelo texto aprovado: ao fim do 4º semestre, ao fim do 8º semestre, antes do internato, e ao fim do 12º semestre. A MP original previa duas, no 4º e no 6º ano. O resultado final é a média de desempenho acumulado das três etapas, com peso maior para a última. Quem não atinge o nível proficiente pode refazer só a terceira etapa em edições seguintes, e a média é recalculada.

Quem precisa do ENAMED para se inscrever no CRM?

Quem ingressou na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Para esses estudantes, o nível proficiente no resultado final do ENAMED passa a ser requisito da inscrição no Conselho Regional de Medicina, comprovado por certificado eletrônico do MEC. Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras da época do ingresso, e os médicos com diploma reconhecido antes dela não fazem o exame.

Qual é a nota mínima do ENAMED para ser proficiente?

O texto aprovado não fixa a nota. Os pesos de cada etapa, a forma de calcular a média e o desempenho mínimo serão definidos em ato da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, criada pelo projeto, com dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do CFM. Nas edições de 2025 e 2026, o nível proficiente corresponde a 60 pontos na escala do exame, calculada pela Teoria de Resposta ao Item, o que não equivale a 60% de acertos.

O que é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)?

É uma inscrição no CRM, com numeração própria e validade restrita, criada pelo texto aprovado para o formado em medicina que não atingir o nível proficiente no ENAMED. Ela autoriza apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, como pesquisa, consultoria técnica, educação médica e apoio administrativo, e proíbe qualquer ato privativo de médico, o atendimento a pacientes mesmo supervisionado e a assinatura de prontuários, prescrições, atestados e laudos. O CFM vai regulamentar concessão, anuidade e cancelamento. Quando o egresso obtém a proficiência, a IEM é cancelada e substituída pela inscrição como médico.

O que mudou entre a MP 1.370 e o texto aprovado pelo Congresso?

As principais mudanças: o exame passa de duas para três etapas; a proficiência passa a ser medida na média acumulada das três etapas; a comissão nacional vira deliberativa, com quatro representantes do CFM em oito; surge a Inscrição de Egresso de Medicina; a nota usada na residência passa a ser o resultado final de quem for proficiente, e a prova teórica do Revalida passa a ser a terceira etapa; e a contrapartida das faculdades ao SUS ganha teto de 2% do faturamento líquido do curso. O ENAMED também sai da Lei do Mais Médicos e ganha lei própria.

O texto aprovado muda o ENAMED 2026 ou o ENARE 2026/2027?

Não. A edição de 2026 do ENAMED segue o edital do Inep: prova regular em 13 de setembro, reaplicação em 18 de outubro para quem teve o pedido aceito e resultado em 4 de dezembro. O ENARE 2026/2027 continua usando essa nota no acesso direto, só para quem atingiu o nível proficiente. As novas regras valem para as turmas que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026 e dependem de sanção e de regulamentação.

Continue lendo